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POLÍTICA DE INFORMAÇÃO
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Briquet de Lemos
Conferência
pronunciada no 14.
°
Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, realizado no
Recife, de 20 a 25 de setembro de 1987, quando o autor ocupava o
cargo de diretor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia (IBICT)
Introdução
Ao falarmos de política,
neste trabalho, estaremos usando a palavra no sentido de um conjunto
de preceitos e orientações, baseado em princípios suficientemente
genéricos e consensuais, que levam a determinadas ações dirigidas a
determinados fins.
Com a complexidade
cada vez maior da vida econômica e a ampliação do poder de
planejamento do Estado, passou-se a ter políticas para os mais
diversos setores. De início voltadas para as atividades
economicamente produtivas, foram sendo estendidas a outras áreas da
vida social, onde as razões de ordem econômica são menos importantes
ou inexistentes. Assim é que, se temos uma política energética, uma
política de informática ou uma política de preços mínimos para os
produtos agrícolas, também podemos ou poderemos ter uma política
cultural, uma política indigenista, uma política de saúde, e assim
por diante.
Qualquer que seja a
política que se venha a formular para um determinado setor, ela se
justifica em função de dois pressupostos essenciais. Um deles é o
direito que têm os cidadãos de exigirem do Estado os meios que
propiciem a efetivação daquelas atividades que lhes assegurarão o
melhor usufruto possível dos bens, serviços e prerrogativas
compatíveis com o grau de desenvolvimento da sociedade. O outro
pressuposto é o dever do Estado em atender às reivindicações e
direitos dos cidadãos, de forma justa e eqüitativa.
As constituições de muitos
países contêm exemplos de princípios, indicações ou até mesmo formas
de ação prescritas, que configuram políticas dos tipos de que
estamos falando. Ó último substitutivo de texto da nossa futura
Constituição, apresentado pelo relator da Comissão de
Sistematização, Bernardo Cabral, logo no início do capítulo dedicado
à ordem econômica e financeira, estabelece um dos princípios de uma
política econômica ao dizer:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I)
soberania nacional; II) propriedade privada; III) função social da
propriedade; IV) livre concorrência; V) defesa do consumidor; VI)
defesa do meio ambiente; VII) redução das desigualdades regionais e
sociais; VIII) pleno emprego; e IX) tratamento favorecido para as
empresas nacionais de pequeno porte. [Com pequenas alterações de
redação, este texto foi mantido na versão da Constituição aprovada
em 1988. Nota de 2003.]
Qualquer política, conforme aqui definida, deverá, portanto,
procurar atingir objetivos que correspondam às aspirações sentidas
pela comunidade, em seus diversos segmentos e segundo seus
interesses mais diversificados. Por exemplo, uma política de
comunicação social deve levar em conta tanto os interesses do
público quanto os das empresas que atuam no setor, além dos próprios
interesses do Estado em seu papel de regulador de conflitos e que,
por deter os instrumentos de planejamento, deve zelar pela
compatibilização de políticas que se imbricam ou se complementam.
A necessidade de se adotar
uma determinada política é condicionada por fatores históricos e
sociais objetivos. Nem sempre a mera existência de atividades,
econômicas ou não, que se revistam de uma identidade socialmente
perceptível e de um interesse por parte da comunidade, é razão
suficiente para que haja uma política correspondente. Assim como não
se pode estabelecer agora uma política de turismo interplanetário,
pois isso ainda é uma utopia, também seria ridículo pedirmos que
houvesse uma política de higiene pessoal, por mais corriqueiras e,
supomos, generalizadas que sejam as práticas de asseio ou não-asseio
dos cidadãos.
Uma política pode ser
adotada para estimular e orientar o desenvolvimento de um setor
mesmo incipiente, quando existem indícios concretos de que ele tende
a adquirir alta relevância econômica ou social. A política
brasileira de informática ilustra este caso.
Pode-se ter uma política
sem que a mesma exista devidamente formulada, com rigor jurídico e
validação legal. Fala-se, então, de que a política é implícita. Em
outras palavras, a inexistência de uma política formalmente
explicitada pode ser, em si mesma, uma política. Da mesma forma que
o homem que diz não ser político e não fazer política está, por isso
mesmo, sendo político e fazendo política, a inexistência de uma
política configura, por sua omissão, a política resultante dessa
omissão. Se não temos uma política explícita de efetiva
redistribuição da riqueza concentrada, temos uma política implícita
de manutenção das desigualdades econômicas. Mas existem
complicadores. Mesmo que, neste exemplo das desigualdades
econômicas, tivéssemos uma política explícita que determinasse a sua
correção, a mesma poderia não ser levada à prática, se o equilíbrio
das forças políticas favorecesse aqueles que defendem a concentração
da riqueza. Esta ressalva é importante para que não sejamos
seduzidos pela concepção equivocada de que uma política, ou até
mesmo uma norma jurídica clara e validada pela maioria da população,
seja a solução global e perfeita para os problemas de um setor.
Veja-se, por exemplo, o que está acontecendo com a reforma agrária.
É claro que a inexistência
de uma política explícita dá lugar a maiores riscos de manipulação e
submissão dos menos privilegiados do que quando essa política se
acha devidamente expressa por meio dos mecanismos legítimos de
ordenação da vida social.
Pode-se considerar,
também, que a soma das decisões e realizações num dado setor, quando
guardam uma certa coerência entre si, passam a configurar uma
política, embora esta não se ache assim formulada e formalizada.
Outro dado importante, a
ser citado nestas considerações introdutórias ao tema, é que toda
política é essencialmente dinâmica, devendo ajustar-se
permanentemente às modificações que ocorrem, tanto numa sociedade
quanto nas relações mais amplas dessa sociedade com as de outras
partes do mundo. Uma política pode contribuir para equacionar
problemas em âmbito nacional e, ao mesmo tempo, agravar o nível de
relacionamento entre Estados.
Temos ou não uma política de ICT?
Vistas as ponderações
feitas antes sobre políticas implícitas e explícitas, julgamos
adequado fazer essa pergunta. A isso também nos levou um
levantamento da bibliografia concernente, que nos mostrou haver
diferenças entre os que têm escrito sobre essa questão no Brasil.
Remontemos a 12 anos
passados. Em 1975, na 1.0
Reunião Brasileira de Ciência da Informação, Tânia Mara
Botelho e Vânia Maria Rodrigues Hermes de Araújo constatavam que as
diretrizes da política em ICT deveriam refletir os objetivos da
política em ciência e tecnologia, mas que era difícil caracterizar
essa política de ICT. As autoras, ao fazerem sugestões sobre os
requisitos que essa política deveria ter, particularmente quando
afirmam que “há necessidade de se criar um organismo central para
traçar as diretrizes políticas em ICT”, deixam em nosso espírito a
convicção de que para elas o país não contava ainda com essa
política de ICT (1).
Cinco anos mais tarde, já
passada a fase de substituição do IBBD pelo IBICT, o 1.°
Congresso Latino-Americano de Biblioteconomia e Documentação,
realizado em Salvador, em 1980, teve como um de seus temas a questão
da política de transferência de informação, o que, naturalmente,
levou alguns participantes a abordarem a questão maior da política
de informação.
Comecemos pela posição do
então presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq), Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque. Para ele,
definir uma política de ICT consistia em “explicitar os princípios
sobre os quais deverão basear-se as atividades nacionais relativas à
produção, tratamento, transferência e acesso à informação” (2). E
essa política existia, uma vez que o CNPq e o IBICT contavam com os
mecanismos organizacionais para isso, sob a forma de órgãos
colegiados dos quais emanavam as políticas. Estas se
consubstanciariam nos chamados documentos de ação programada. A
leitura da intervenção do ex-presidente do CNPq deixava claro que
havia uma política de ICT, sendo a principal evidência disso a
própria existência do IBICT e da chamada Rede Nacional de Informação
em Ciência e Tecnologia. Tudo muito definido, muito harmônico, muito
articulado. Só que, mais adiante, veremos o que diz o documento de
Ação Programada de Informação em Ciência e Tecnologia, elaborado
seis meses antes do término da gestão do Dr. Lynaldo Cavalcanti de
Albuquerque como presidente do CNPq.
Na mesma ocasião, Bernadete Santos
Campelo e colaboradoras foram bastante taxativas ao clamarem pela
necessidade de que houvesse uma política nacional de informação, que
deveria ter “como preocupação inicial conceituar a expressão
‘informação científica e tecnológica’” (3).
Ainda durante o referido congresso, em
trabalho marcado por um forte posicionamento político e uma análise
ideológica das questões da ICT no Brasil, Maria Yêda de Filgueiras
Gomes e Judith Rebeca Schleyer partiram do pressuposto de que a
política nacional de ICT se achava expressa nos planos básicos de
desenvolvimento científico e tecnológico (PBDCTs), embora o fizessem
com ressalvas (4).
Um ano depois, o especialista
norte-americano Victor Rosenberg, que esteve algumas vezes no
Brasil, como professor e consultor, admitia que tínhamos uma
política de informação. Para ele, na medida em que tínhamos uma
política de informática, tínhamos a de informação, pelo menos
naqueles aspectos em que a informática se relaciona com a informação
e interfere na sua difusão e utilização (5). Mais recentemente, em
1986, outro especialista norte-americano, Ralph Edfelt, insiste na
mesma observação (6).
Vejamos agora o documento de Ação
Programada em ICT, que data de outubro de 1984, quando já agonizava
o último dos PBDCTs do período da ditadura militar. Como vimos
antes, a sua elaboração deveria ter sido o resultado previsto do
estabelecimento da política nacional de ICT, a qual, segundo o
depoimento do então presidente do CNPq, já existia.
De certo modo, a proposta virara de
ponta-cabeça. E a Ação Programada em ICT reconhece expressamente a
inexistência de uma política nacional de ICT, chegando a recomendar
que fosse iniciado o debate que levaria à formulação e legitimação
dessa política pelo Congresso Nacional nos tempos, que então já se
prenunciavam, quando ocorreria uma reordenação da nossa vida
política, baseada em fundamentos democráticos. Ressalte-se que esse
documento foi elaborado de modo a contar com o maior número possível
de sugestões e críticas de diversos setores da Administração e da
sociedade. Assim, ele não reflete posições pessoais, mas a síntese
de opiniões e sugestões convergentes. Além disso, é um marco que
assinala a adoção do preceito tão bem enunciado por Maria Lúcia
Andrade Garcia, segundo o qual as “proposições e prescrições
oferecidas por organismos/consultorias estrangeiros aos países em
desenvolvimento em geral” deveriam ser substituídas pelos “produtos
da reflexão de especialistas brasileiros, a partir das evidências
reunidas e dos objetivos de autonomia da ciência e tecnologia
nacionais” (8).
Em síntese, não temos ainda uma
política explícita nem de informação, em sentido geral, nem de
informação em ICT. Se temos uma política implícita, provavelmente
será muito árduo o esforço arqueológico de desenterrá-la das
sucessivas e impenetráveis camadas de sedimentos de opiniões
apressadas e superficiais e de práticas aleatórias e desencontradas.
Se quisermos, por tolerância e
prudência, concluir que o conjunto das atividades, projetos,
programas e iniciativas que hoje existem no setor de ICT
correspondem a uma construção empírica, a partir da prática, de uma
política de ICT, chegaremos, quem sabe, a uma sombria constatação. A
de que a política assim construída se aproxima muito mais de uma
aberração teratológica do que de uma saudável, consciente e coerente
construção da realidade.
A razão disso talvez esteja na própria
debilidade do setor de informação em geral e da ausência do que
poderíamos chamar de especificidade histórica da maioria das
instituições governamentais do setor. As missões, os objetivos, as
atribuições das nossas instituições de informação são, muitas vezes,
atributos assumidos por pessoas na sua função de dirigentes
eventuais ou responsáveis circunstanciais por certas atividades no
setor e não um compromisso que a história e a prática social fizeram
impregnar nas instituições. Assim, atividades na área de informação
algumas vezes se transformam em serviços nômades, vagando de um
lugar para outro, ao sabor da ciranda das mudanças de dirigentes
impostas pela nossa política administrativa. A saudável competição
entre instituições pela ocupação de espaços vazios, onde sua atuação
é exigida pela sociedade, transforma-se numa melancólica luta pela
personalização do território ocupado. E nessa ocupação valem todos
os meios.
Outra falha provocada pela
inexistência dessa política é a que leva à atuação disfuncional de
algumas instituições. Exorbitando de suas áreas de competência
específica constroem seus enclaves no setor de informação. Outras,
que têm missões específicas neste setor, sentem-se estimuladas a
perpetrar, aqui e ali, surtidas guerrilheiras contra o território do
vizinho.
Precisamos de uma política de
informação em C & T?
As evidências e
opiniões de que dispomos até este momento levam, salvo melhor juízo,
a constatar que necessitamos realmente de uma política de ICT.
Apesar de todos os pesares, já reunimos um acervo de acertos e
desacertos, de tentativas e erros, sobre o qual bem podemos avançar
com propostas que realmente contribuam para o delineamento de um
projeto de política nacional. A propósito, vale a pena lembrar que a
Ação Programada em ICT chegou a formular uma proposta de princípios
que poderiam servir para a elaboração de uma política nacional de
ICT. São eles:
1.
Compete
ao Estado instituir e manter um sistema de informação científica e
tecnológica, de âmbito nacional, em todos os campos do conhecimento.
2.
Na instituição
desse sistema, será adotada uma estrutura descentralizada, com
coordenação central, integrando num todo coerente e cooperativo os
organismos do setor público, com a
3. O planejamento das atividades de ICT deve
ser efetivamente integrado nos planos nacionais de desenvolvimento,
por meio, especificamente, dos planos de desenvolvimento científico,
educacional, cultural e tecnológico.
4.
No planejamento e operação das atividades de ICT, deve ser
assegurada a plena democratização do acesso e utilização da
informação, por parte de todos os usuários.
5. Em todos os segmentos das estruturas de ICT,
do nível da geração ao da difusão, deve ser devidamente considerado
o importante papel a ser desempenhado pelos conhecimentos produzidos
no país. (8)
Mas definir os princípios não é tudo. Como salientou Löhner, em
trabalho sobre ICT na Alemanha Federal, outras questões devem ser
objeto de uma política de ICT. Como, por exemplo, no caso alemão:
- a atuação do
setor público versus a atuação do setor privado na provisão
de serviços de informação;
- os critérios
de tarifação e cobrança de serviços;
- competição
versus divisão de funções e cooperação entre serviços ou
instituições de informação;
- grau de
centralização das atividades;
- estrutura de
sistemas e serviços por disciplina (área do conhecimento) ou por
problema;
- serviços
estrangeiros versus autonomia nacional;
- abertura dos
recursos nacionais à demanda estrangeira. (9)
Parece-nos que alguns desses pontos são também pertinentes à
situação brasileira. Em nosso caso, poderíamos ainda acrescentar
outros pontos de divergência ou conflito a serem dirimidos. Por
exemplo:
-
- definição clara e
inequívoca do que entendemos como ICT em face das demandas sociais (ICT
é só informação bibliográfica?);
-
- federalização,
estadualização, municipalização ou regionalização dos serviços de
ICT;
-
- definição de
prioridades na prestação de serviços quando se defrontam as unidades
de informação com demandas de clientes externos à instituição a que
se acham vinculadas;
-
- separação ou
centralização numa só instituição das responsabilidades pela
coordenação, assistência técnica e fomento às atividades de ICT;
-
- solução do impasse
criado com o monopólio das atividades técnicas de processamento,
análise e difusão de ICT por um único estamento profissional,
quando, efetivamente, se trata de um complexo de atividades que
exigem um enfoque multiprofissional;
-
- definição das formas
de cooperação entre os diferentes setores da Administração que
desenvolvem atividades básicas para o desenvolvimento e prestação de
serviços de ICT, como, por exemplo, o Ministério das Comunicações.
Consideração final
Não podemos prescindir de uma política
nacional de ICT. A cada dia ela se torna mais necessária, seja pelo
acúmulo de erros, desperdícios e insuficiências que conseguimos
amealhar nos últimos anos, seja pelos desafios que nos coloca o
próprio crescimento da área, as novas possibilidades tecnológicas, a
mercantilização crescente do setor e os problemas de natureza
internacional que surgem a cada dia.
No entanto, não podemos admitir que o
estabelecimento dessa política se faça de forma fechada, ao arbítrio
de vontades pessoais ou de veleidades supostamente institucionais. E
não esqueçamos que a palavra ‘política’ vem de polis, que
significa cidade e, por extensão, seus habitantes. Se existe, na
formulação de uma política,a necessidade de definir os fins (aquilo
de que precisamos) e como alcançá-los (os meios), seria inaceitável
deixar de lado aqueles a quem essa política deve servir: os
usuários, em sua individualidade, e a sociedade brasileira como um
todo.
Referências
1. Botelho, Tânia Mara & Araújo, Vânia
Maria Rodrigues Hermes de. Infra-estrutura de informação:
considerações sobre o problema. Anais da 1. Reunião Brasileira de
Ciência da Informação, v. 1, p. 173-184, 1978.
2. Albuquerque, Lynaldo Cavalcanti de.
Política de informação em ciência e tecnologia. Anais do 1.
Congresso Latino-Americano de Biblioteconomia e Documentação, v.
3, p. 57-63, 1980.
3.
Campello, Bernadete Santos et al. A
informação no contexto da política científica nacional. Anais do
1. Congresso Latino-Americano de Biblioteconomia e Documentação,
v. 2, p. 1017-1043, 1980.
4. Gomes, Maria Yêda de Filgueiras;
Schleyer, Judith Rebeca. Transferência da informação e democracia.
Anais do 1. Congresso Latino-Americano de Biblioteconomia e
Documentação, v. 2, p. 647-678, 1980.
5. Rosenberg,
Victor. Information policies of developing countries: the case of
Brazil. Journal of the American Society for Information Science,
p. 203-207, July 1982.
6.
Edfeldt, Ralph. Telematics, public
policy, and economic development with special reference to Brazilian
protectionism. Information Society, v. 4, n. 3, p. 187-203,
1986.
7.
Garcia, Maria Lúcia Andrade. Políticas
e programas nacionais de informação científica e tecnológica.
Ciência da Informação, v. 9, n. 1-2, p. 5-39, 1980.
8.
IBICT. Ação programada em ciência e tecnologia; informação
em ciência e tecnologia. Brasília, 1984. 69 p.
9.Löhner, F. Policies
for scientific and technological information. GID, 1979. 11.
(Texto datilografado.)
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